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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3523/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10 884/99.8TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Emanuel Santos Castel Branco, filho de Adolfo Emanuel Castel Branco e de Raquel dos Santos Cardoso Castel Branco, natural de Rangel, Luanda, de nacionalidade angolana, nascido a 12 de Janeiro de 1973, casado, técnico de Manutenção eléctrica, titular do bilhete de identidade n.º 138518LA018, emitido pela República Popular de Angola, residente na Avenida de Bento de Jesus Caraça, 75, 3.º, esquerdo, 2900-000 Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Março de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - O Oficial de Justiça, Rui Rodrigues.
