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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3542/2003 - AP. - O Dr. Raul Eduardo Nunes Esteves, juiz de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 454/98.3JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Cláudio Dias da Silva, filho de Clenidor Dias Silva e de Maria Dolores Alves, concelho de Recife, Brasil, com nacionalidade brasileira, nascido em 27 de Novembro de 1970, casado, com domicílio no Beco dos Loios, 8, 2.º, direito, São Vicente de Fora, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.os 1 e 2, 22.º, 23.º, n.º 2, e 73.º, de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a) e 3, do Código Penal, praticado em 31 de Dezembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Raul Eduardo Nunes Esteves. - A Oficial de Justiça, Sofia Santos.
