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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3543/2003 - AP. - O Dr. Eduardo Manuel Pires, juiz de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 505/99.4SDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Milton Sena Lopes, filho de Aristides Lopes de Pina e de Etelvina Sena Mendes, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Abril de 1982, solteiro, servente, titular do bilhete de identidade n.º 12877641, com domicílio na Rua de D. Nuno Álvares Pereira, 13-A, Venda Nova, Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Edurdo Manuel Pires. - A Oficial de Justiça, Margarida Barradas.
