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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3544/2003 - AP. - O Dr. João Francisco Reis Carrola, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1888/01.3JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Feliciano Morais dos Santos, filho de Feliciano Manuel e de Isabel Morais da Silva, concelho de República Popular de Angola, com nacionalidade angolana, nascido em 19 de Novembro de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 16132269, com domicílio na Quinta da Samaritana, lote 13, 2.º, cave direita, Queluz, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 1 de Março de 1998, e de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 25 de Março de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Francisco Reis Carrola. - A Oficial de Justiça, Elsa Marques.
