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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3552/2003 - AP. - A juíza de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, da 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 81/01-BIS (NUIPC 293/99.4PGLSB.1), pendente neste Tribunal contra o arguido José Duarte Carreira Gomes Romão, filho de João Adelino Gomes Romão e de Olga Fernandes Carreira Romão, concelho de França, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Maio de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13063373, emitido em 6 de Fevereiro de 1998, por Lisboa (MNE), válido até 6 de Abril de 2003, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 14 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Cardoso Peres. - A Oficial de Justiça, Carmo Campante.
