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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3554/2003 - AP. - O Dr. Horácio Alexandre Telo Lucas, juiz de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, da 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 25 812/96.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge de Barros Gomes, filho de Artur Francisco Machado Gomes e de Maria José Galapito Barros Gomes, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Março de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7038926, com domicílio na Precata de Tomaz de Anunciação, 2, cave esquerda, 2745 Queluz, por se encontrar acusado da prática de quatro crimes de falsificação de documentos, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a) e 3, com referencia ao artigo 255.º do Código Penal, e um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 14 de Janeiro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Horácio Alexandre Telo Lucas. - A Oficial de Justiça, Clara Campino.
