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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3555/2003 - AP. - O Dr. Horácio Alexandre Telo Lucas, juiz de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, da 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 16 967/00.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Dias Pedrosa, filho de Manuel Dias Pedrosa e de Mariana Dias Pedrosa, natural da freguesia de Santa Justa, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Dezembro de 1963, solteiro, pintor, titular do bilhete de identidade n.º 8484691, emitido em 26 de Outubro de 1988, por Lisboa, com domicílio na Quinta do Ourives, lote F, 1.º, C, Bairro da Madre de Deus, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 19 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 14 de Janeiro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Horácio Alexandre Telo Lucas. - A Oficial de Justiça, Clara Campino.
