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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3558/2003 - AP. - A Dr.ª Filipa Macedo, juíza de direito da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, da 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1557/99.2PTLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Prudêncio da Silva, filho de Bruno da Silva e de Otília Maria Conceição Pinto, natural da freguesia da Chamusca, concelho da Chamusca, com nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Abril de 1980, solteiro, vendedor ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 13455479, com domicílio no Bairro da Torre, 109, Camarate, Sacavém, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelos artigos 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), ambos do Código Penal, praticado em 27 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Filipa Macedo. - O Oficial de Justiça, António Ratão.
