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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3560/2003 - AP. - O Dr. Fernando Ventura, juiz de direito da 7.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, da 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 696/95.3JGLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Orízia Simão Pinto, filho de José Francisco Pinto e de Amélia Nunes Simão, natural da freguesia de Ourondo, concelho da Covilhã, com nacionalidade portuguesa, nascida em 24 de Maio de 1952, viúvo, titular do bilhete de identidade n.º 2537297, emitido em 18 de Novembro de 1996, por Lisboa, com domicílio na Rua das Figueiras, 6, 1.º, direito, Bairro das Areias, Apelação, a qual foi condenada na pena de quatro anos de prisão, transitado em julgado pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 20 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Fernando Ventura. - O Oficial de Justiça, Bruno Moreira.
