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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3561/2003 - AP. - O Dr. Fernando Ventura, juiz de direito da 7.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, da 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 554/02.7PULSB.1 (872/02), pendente neste Tribunal contra a arguida Carla Sofia Jorge Delgado Fernandes, filha de Carlos António Delgado Fernandes e de Maria Júlia Jorge Seco, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 8 de Dezembro de 1971, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 9578721, emitido em 27 de Outubro 2000, por Lisboa, com domicílio na Rua do Montepio Geral, 11, 11.º, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), com referência ao artigo 204.º, n.º 2, alínea f), e aos artigos 22.º e 23.º, todos do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal, por despacho de 4 de Dezembro de 2002, proferido nos autos. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, mormente de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como de obter documentos, certidões e registos junto de qualquer conservatória do registo civil, comercial, predial ou de automóveis.
5 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Fernando Ventura. - A Oficial de Justiça, Lúcia Leal.
