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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3567/2003 - AP. - A Dr.ª Airisa Caldinho, juíza de direito da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, da 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 140/02.1PDAMD, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Cristóvão da Costa, filho de Evaristo da Costa e de Muamisse Amido, concelho de Moçambique, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Abril de 1975, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 11003276, emitido em 4 de Janeiro de 2001, pelo Registos Centros de Lisboa, válido até 4 de Setembro de 2008, Assento dos Registos Centrais n.º 636-I, com domicílio na Rua Projectada à Rua das Beiras, 2, 3.º, frente, Santo António da Charneca, Barreiro, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.º do Código Penal, praticado em 4 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Airisa Caldinho. - O Oficial de Justiça, Luís Olival.
