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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3573/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 74/99.0GBLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Lourenço Monteiro Silva, filho de Albano Silva e de Maria da Graça Monteiro Cunha, natural da França, com nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Novembro de 1976, solteiro, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 11314549, emitido em 7 de Janeiro de 1994, por Lisboa, com domicílio na Avenida da Liberdade, Edifício Império Roma, 59, 3.º, esquerdo, São Brás de Alportel, 8150-021 São Brás de Alportel, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, praticado em 26 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
