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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3576/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Alexandra Silva, juíza de direito do juízo único do Tribunal da Comarca da Lousã, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1/95.9ZRCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Adrien Erika Tarnocai, filho de Mihaly Tarnocai e de Erika Viktria Czifrane Varga, com nacionalidade húngara, nascido em 31 de Julho de 1973, solteiro, sem profissão, com domicílio conhecido na Avenida de José Estêvão, 2-P, Edifício Barra Maris, Costa Nova, Gafanha da Nazaré, por se encontrar acusado da prática do crime auxílio à emigração ilegal, previsto e punido pelo artigo 134.º, n.os 2 e 1, do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Alexandra Silva. - O Oficial de Justiça, Alexandre Fernandes.
