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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3581/2003 - AP. - O Dr. Filipe Martins Delgado, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Macedo de Cavaleiros, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 233/01.2GAMCD, pendente neste Tribunal contra o arguido Firmino dos Anjos, filho de Serafim dos Anjos e de Maria Etelvina dos Anjos, natural da freguesia de Vila do Touro, concelho do Sabugal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Junho de 1971, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10916301, emitido em 9 de Abril de 1996, por Bragança, com domicílio em Podence, 5340-392 Podence, o qual foi transitado em julgado, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Agosto de 2001, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas
6 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Filipe Martins Delgado. - A Oficial de Justiça, Maria do Carmo Santos.
