Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3583/2003 - AP. - O Dr. Rui Coelho, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mafra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 366/99.3 GCMFR, pendente neste Tribunal contra o arguido António Augusto Simões Monteiro Domingues, filho de António Monteiro Domingues e de Rosa Maria Pires Simões Domingues, natural da freguesia de Almargem do Bispo, concelho de Sintra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Novembro de 1963, divorciado, electricista-auto, titular do bilhete de identidade n.º 6973408, emitido em 28 de Maio de 1997, por Lisboa, com domicílio na Urbanização da Lagariça, lote 8, Sobreiro, 2640 Mafra, por se encontrar acusado da prática do crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, praticado em 24 Outubro de 1999, e de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 8 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto de contas bancárias, nos termos do disposto no artigo 337.º do referido diploma legal.
14 de Janeiro de 2003.- O Juiz de Direito, Rui Coelho. - A Oficial de Justiça, Beatriz Jorge.
