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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3587/2003 - AP. - O Dr. Paulo Alexandre C. C. Serafim, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 35/00.3ZFPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Fernando Bastos de Almeida Júnior, filho de Carlos Fernando Bastos Almeida e de Violante Matias, natural da freguesia de Lunda, concelho de Angola, com nacionalidade angolana, nascido em 27 de Fevereiro de 1975, solteiro, estudante, com domicílio na Praceta da Torre da Águia, lote 2, bloco G, 6.º, frente, 2725 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em praticado em 17 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Dezembro de 2002.- O Juiz de Direito, Paulo Alexandre C. C. Serafim. - A Oficial de Justiça, Fernanda Duarte.
