Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3589/2003 - AP. - O Dr. Nuno Miguel Jesus L. Matos, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 15/00.9ZFPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Sabrie Palushi, filho de Myzejen Jetimi e de Abdyl Jetimi, com nacionalidade kosovar, nascido em 26 de Agosto de 1976, casado, com domicílio em Pejã, Kosovo, o qual foi transitado em julgado pela prática do crime de uso de documento de identificação alheio, previsto e punido pelos artigos 225.º e 256.º, n.os 1, alínea c) e 3, do Código Penal, praticado em praticado em 11 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º ,337.º e 476.º todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Dezembro de 2002.- O Juiz de Direito, Nuno Miguel Jesus L. Matos. - A Oficial de Justiça, Cândida Santos.
