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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3590/2003 - AP. - O Dr. Paulo Alexandre C. C. Serafim, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 779/01.2PAMAI, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Carlos Santos Sonie Águeda, nascido em 3 de Setembro de 1956, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 5705927, emitido em 23 de Fevereiro de 1995, por Lisboa, com domicílio na Travessa da Ponte, 69, 1.º, Rio Tinto, 4435 Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática de um crime, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Dezembro de 2002.- O Juiz de Direito, Paulo Alexandre C. C. Serafim. - A Oficial de Justiça, Marina Pinto.
