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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3596/2003 - AP. - A Dr.ª Noemi Glaucia de O. Martins, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Marinha Grande, faz saber que no processo abreviado n.º 108/02.8TAMGR, pendente neste Tribunal contra o arguido Oleg Yurman, filho de Viatcheslav Yurman e de Natália Yurman, com nacionalidade ucraniana, nascido em 3 de Setembro de 1983, solteiro, mecânico auto, titular do passaporte n.º AT704042, emitido em 19 de Novembro de 2001, por CICC, Ucrânia, com domicílio na Travessa das Andorinhas, 19, Lameira de Picassinos, 2430 Marinha Grande, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 25 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Noemi Glaucia de O. Martins. - O Oficial de Justiça, José Neves.
