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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3597/2003 - AP. - O Dr. Luís Alves, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca da Mealhada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 158/01.1GTCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Jorge Alves dos Reis, filho de Constantino dos Reis e de Leonor Alves Pereira dos Reis, natural da freguesia de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Julho de 1996, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9060088, emitido em 4 de Abril de 2000, por Faro, válido até 4 de Novembro de 2005, com domicílio na Rua de António José de Almeida, 82, cave esquerda, Coimbra, 3000-041 Coimbra, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 6 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, tais como Direcção dos Serviços de Identificação Civil, Direcção-Geral de Viação, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, cartórios notariais e autarquias locais.
28 de Novembro 2002. - O Juiz de Direito, Luís Alves. - O Oficial de Justiça, Maurício de Carvalho.
