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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3599/2003 - AP. - A Dr.ª Olinda Morgado e Campos, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mirandela, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 70/99.2PAMDL, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Alexandre da Fonseca Costa, filho de Manuel Fernando Gomes da Costa e de Maria Emília da Fonseca Veiga, natural da freguesia de Angola, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Maio de 1973, solteiro, mecânico de automóveis, titular do bilhete de identidade n.º 10325546, emitido em 14 de Maio de 1973, por Lisboa, com domicílio no Bairro Santa Catarina, Golfeiras, 5370 Mirandela, o qual foi transitado em julgado pela prática do crime de tráfico e consumo de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 26.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, é o mesmo declarado contumaz, em 31 de Maio de 2002, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Olinda Morgado e Campos. - A Oficial de Justiça, Zulmira Cardoso.
