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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3601/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 878/00.8 GBMTA, pendente neste Tribunal contra o arguido Flávio Nuno Francisco Henriques, filho de Fernando de Brito Henriques e de Elisa Maria Francisco Lima, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Maio de 1982, estado civil desconhecido, carpinteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12892414, emitido em 28 de Janeiro de 2000, por Portalegre, com domicílio na rua por trás do Adro, 15, Alpalhão, 7350-000 Elvas, o qual foi transitado em julgado pela prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado 22 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Dezembro de 2002.- A Juíza de Direito, Sandra Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria Anabela Santos.
