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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3602/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 273/01.1 TAMTA, pendente neste Tribunal contra o arguido Boaventura Furtado Gomes, filho de José Gomes e de Guilhermina Furtado, com nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 12 de Março de 1966, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 16126927, com domicílio na Rua das Tulipas, 13, rés-do-chão, direito, 2835 Vale da Amoreira, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Janeiro de 2003.- A Juíza de Direito, Sandra Conceição. - A Oficial de Justiça, Isabel Freixinho.
