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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3603/2003 - AP. - A Dr.ª Maria João Contreiras, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 55/98.6TCBRR, pendente neste Tribunal contra o arguido Martinho Mendes Lopes Rodrigues, filho de António Lopes Rodrigues e de Isidora Mendes Lopes Rodrigues, concelho de Cabo Verde, com nacionalidade cabo-verdiano, nascido em 20 de Março de 1964, solteiro, sem profissão, com domicílio na Rua de Pablo Neruda, H-8, lote 30, rés-do-chão, esquerdo, Vale da Amoreira, 2835 Vale da Amoreira, por se encontrar acusado da prática do crime de homicídio privilegiado, previsto e punido pelo artigo 133.º do Código Penal, praticado em 14 de Junho de 1991, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução ou passaporte e, bem assim, de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, consulados ou embaixadas portuguesas.
10 de Janeiro de 2003.- A Juíza de Direito, Maria João Contreiras. - A Oficial de Justiça, Manuela Cabrita.
