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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3612/2003 - AP. - A Dr.ª Graça Madalena Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 214/99.4GBMTJ, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel de Almeida e Cruz, filho de João António da Cruz e de Maria José Branquinho de Almeida e Cruz, natural da freguesia de Angola, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Maio de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7931152, emitido em 10 de Janeiro de 2000, por Lisboa, com domicílio na Rua de Jorge de Sena, 9, 1.º, E, Bairro do Esteval, 2870 Montijo, o qual foi transitado em julgado pela prática de um crime previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados depois da declaração; a proibição de obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade e passaporte ou a renovação destes; certificado de registo criminal, cartão de eleitor, passe social para transportes públicos, licença de uso e porte de armas, licença de caça e pescas, carta de caçador ou de pesca e carta ou licença de condução e respectivas renovações, livrete e ou título de registo de propriedade de veículos automóveis e embarcações, atestado de residência e/ou outros atestados administrativos, cartão de contribuinte ou qualquer tipo de documentação ou certidões fiscais, caderneta militar ou outros documentos emitidos por entidades militares, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, qualquer tipo de registo junto das entidades competentes e o arresto de toda e qualquer importância que o arguido possua em qualquer instituição bancária do País.
5 de Dezembro de 2002.- A Juíza de Direito, Graça Madaleno Carvalho. - A Oficial de Justiça, Micaela Chambel.
