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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3615/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Rolo, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Nazaré, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 19/99.2 FCPNI, pendente neste Tribunal contra o arguido Abdellah Fahmi, nascido em 7 de Junho de 1968, estado civil desconhecido, titular do passaporte n.º AD-3560503, com domicílio na Rua do Rancho Típico de Pombal, 17, 1.º, esquerdo, 3100 Pombal, por se encontrar acusado da prática de crimes não especificados, previstos e punidos pelos artigos 23.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, 65.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, e 65.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, praticados em 14 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Susana Rolo. - A Oficial de Justiça, Ana Oliveira.
