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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3617/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Rolo, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Nazaré, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 4/02.9TBNZR, pendente neste Tribunal contra o arguido Abdelkrim Aboufaris, concelho de Marrocos, casado, vendedor ambulante, titular do passaporte n.º H673885, com domicílio Estrada Nacional n.º 1, Meirinhas, 2440 Pombal, por se encontrar acusado da prática de contra-ordenações, previstas e punidas pelo artigo 65.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, por falta de documentação nas transacções, praticado em 2 de Setembro de 2000; de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º do Decreto-Lei n.º 16/95; e de contra-ordenações, previstas e punidas pelo artigo 65.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, por não identificação do vendedor, praticado em 2 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis.
15 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Susana Rolo. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátrima Adnré.
