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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3618/2003 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 873/00.7PBOER, pendente neste Tribunal contra o arguido César Francisco Hospital, filho de Pedro Chicuma e de Laurinda Chicuma, concelho de Cubal, com nacionalidade angolana, nascido em 2 de Julho de 1966, solteiro, tendo como profissão a limpeza de patamares, com domicílio na Rua de Azeredo Perdigão, 2, rés-do-chão, Oeiras, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 7 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - A Oficial de Justiça, Sofia Costa da Silva.
