Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3622/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Batista, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 53/02.7PAVNO, pendente neste Tribunal contra o arguido Boy-tchuk Petro Mikhailovitch, filho de Iaroslav Boytchuk e de Liudumila Boytchuk, concelho de Ternopol, com nacionalidade ucraniana, nascido em 12 de Julho de 1976, estado civil desconhecido, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 22.º, 23.º e 204.º, n.º 2, alínea e), por referência aos artigos 202.º, alínea d), e 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto das contas bancárias de que o arguido seja titular.
12 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Batista. - OOficial de Justiça, António Simões.
