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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3623/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Batista, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 84/02.7TBVNO, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Bernardo Monteiro Cardoso, filho de António Bernardino Cardoso e de Justina Angelina Monteiro Cardoso, concelho do Canadá, nascido em 20 de Dezembro de 1977, solteiro, com domicílio em 26 TH Ashley-NGE, 3P7, London, Ontário, Canadá, por se encontrar acusado da prática do crime de dano qualificado, previsto e punido pelos artigos 212.º e 213.º, n.º 1, alínea c), ambos do Código Penal, praticado em 21 de Julho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto das contas bancárias de que o arguido seja titular.
12 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Batista. - OOficial de Justiça, António Simões.
