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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3624/2003 - AP. - O Dr. Jorge Manuel Simões S. Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 196/99.2PBVNO, pendente neste Tribunal contra o arguido Youssef Fathallah, filho de Moamed Fathallah e de Jemea Fathallah, concelho de Marrocos, com nacionalidade marroquina, nascido em 14 de Maio de 1979, solteiro, vendedor ambulante, titular do passaporte n.º K389371, com domicílio em Valcabado, Zamora Carretera n.º 74, Espanha, por se encontrar acusado da prática do crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º do Decreto-Lei n.º 16/95, praticado em 9 de Junho de 1999, e de fraude sobre mercadorias, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, praticado em 9 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel Simões S. Almeida. - A Oficial de Justiça, Paula P. Marques.
