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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3641/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Oliveira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 819/00.2GBPRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Ferreira Ribeiro, filho de Herculano Ferreira Ribeiro e de Maria Fernanda Ferreira da Silva, natural da freguesia de Figueiró, concelho e Paços de Ferreira, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Junho de 1962, casado, trolha, titular do bilhete de identidade n.º 8286792, emitido em 18 de Junho de 1999, por Arquivo de Identidade do Porto, com domicílio na Travessa das Flores, 124, 4580 Lordelo PRD, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 13 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria da Graça Costa.