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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3644/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Santos Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Penafiel, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 420/00.OGNPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Teixeira Leite, filho de Agostinho Leite e de Maria Emília Teixeira Cerqueira, natural da freguesia de São Martinho de Recesinhos, concelho de Penafiel, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Outubro de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9843492, emitido em 2 de Julho de 1997, por Porto, com domicílio na Rua de Castro de Cima, Santa Marta, 4560 Penafiel, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Susana Santos Silva. - A Oficial de Justiça, Engrácia Ferreira.
