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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3646/2003 - AP. - A Dr.ª Eugénia Maria Guerra, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Peniche, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 828/00.1PAPNI, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Miguel Pereira Murraças, filho de Joaquim Ruivo Murraças e de Maria Isabel Pereira Murraças, natural da freguesia da Ajuda, concelho de Peniche, com nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Julho de 1971, casado, sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 111993565, emitido em 6 de Dezembro de 2000, por Leiria, com domicílio no Bairro Social, Cova das Faias, 20, Santa Eufémia, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 28 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Eugénia Maria Guerra. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Saraiva.
