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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3649/2003 - AP. - O Dr. José Manuel Correia, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Peso da Régua, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 21/01.6TBPRG, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel de Almeida, solteiro, trolha, filho de José Guedes de Almeida e de Arlinda da Conceição, natural da freguesia de Sanhoane, concelho de Santa Marta de Penaguião, com nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Novembro de 1970, titular do bilhete de identidade n.º 11508115, emitido em 16 de Janeiro de 2001, por Lisboa, com domicílio na Estrada Nacional n.º 125, Fonte de Boliqueme, 8100 Loulé, por se encontrar acusado pela prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 9 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, José Manuel Correia. - A Oficial de Justiça, Magalhães.
