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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3654/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Helena Silva, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Ponta do Sol, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 112/97.6 PBPTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel Gonçalves Oliveira, filho de Manuel António Gonçalves Gomes e de Cecília Maria Oliveira Ferreira Gomes, concelho da Venezuela, nascido em 7 de Janeiro de 1981, solteiro, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 12442365, com domicílio no sítio do Lombo do Salão, Cruzes, 9370 Calheta, por se encontrar acusado da prática do crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Helena Silva. - O Oficial de Justiça, João Carlos Carlão.
