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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3655/2003 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 3034/97.7TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Carolino Francisco Afonso, filho de José Maria Afonso e de Ana Bernardete Martins, natural da freguesia de Remondes, concelho de Mogadouro, com nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Setembro de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3815391, residente em Remondes, Mogadouro, e com último domicílio conhecido em Calle Gregório Solabarrieta, 31, de planta 3, D, Miranda de Ebro, Burgos, Espanha, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Setembro de 2002. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Isabel Martins.
