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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3656/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 14 697/01.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Sandra Paula S. Pedro Silva Soares Baltar, filho de Armando António da Silva e de Luzia Justina Neves de São Pedro da Silva Soa, natural da freguesia de São Nicolau, concelho de Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Setembro de 1971, casada, titular do bilhete de identidade n.º 9808296, emitido em 11 de Fevereiro de 2000, por Porto, com domicílio na Rua de Ferreira Borges, 88, 5.º, esquerdo, Porto, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Abril de 2001, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Olinda Caralho.
