Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3659/2003 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 10 646/01.4TDLSB (Reg. n.º 65/02), pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Rosário Forjo Marçal, solteira, nascida a 22 de Outubro de 1946, natural de Almeirim, Santarém, filha de Mário Pereira do Vale de Francisca Forjo Casimiro Pereira, titular do bilhete de identidade n.º 1284438, de 14 de Abril de 1992, emitido em Lisboa, e com último domicilio na Rua dos Ferreiros, 8, rés-do-chão, Almeirim, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Dezembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Arminda Pereira.
