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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3660/2003 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 175/02 - NUIPC: 16 698/01.0TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido António José Lopes Moreira, filho de António Joaquim Coelho Moreira e de Maria Luísa de Moura Lopes, natural da freguesia de Arnóia, concelho de Celorico de Basto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Julho de 1976, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11392222, emitido em 5 de Agosto de 1998, por Braga, válido até 5 de Março de 2004, com domicílio no lugar do Castelo ou lugar de Castro, Arnoia, Celorico de Bastos, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Alexandra Carrilho Oliveira.
