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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3664/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 7555/00.8TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto da Silva Barbosa, filho de Agostinho de Jesus Barbosa e de Maria de Lurdes da Silva Lopes, natural da freguesia de São Nicolau, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Dezembro de 1981, solteiro, empregado de balcão, titular do bilhete de identidade n.º 12161629, com domicílio na Rua do Crasto, 26, 2.º, direito, Sandim, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 21 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Beatriz Ferreira.
