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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3666/2003 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 11 774/01.1TDLSB (Reg. n.º 205/02), pendente neste Tribunal contra o arguido Gabriel José Russo Inácio, solteiro, nascido a 1 de Janeiro de 1980, filho de José Maia Inácio e de Maria Maia Trindade Russo, titular do bilhete de identidade n.º 13360635, de 15 de Dezembro de 1999, emitido em Portalegre, e com último domicílio no Bairro António José Fale Ca, 17, Vaiamonte, Monforte, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Arminda Pereira.
