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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3675/2003 - AP. - A juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 234/96.0TAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Emílio Pinto Figueiredo, filho de Armando de Sousa Figueiredo e de Amélia de Jesus Pinto, natural da freguesia de Tresminas, concelho de Vila Pouca de Aguiar, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Outubro de 1943, casado, titular do bilhete de identidade n.º 927372, com domicílio na Travessa de S. Carlos, 30 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Maio de 1995; por despacho de 21 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
22 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Paula Lopes.
