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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3676/2003 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1826/93.5TBPRT (ex-processo n.º 588/94), pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Margarida Oliveira Lima, filha de António Jorge Pereira da Silva Lima e de Adalgisa Fernanda Oliveira das Neves, natural da freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, com nacionalidade portuguesa, nascida em 17 de Dezembro de 1972, solteira, portadora do bilhete de identidade n.º 9876799, com última referência conhecida na Rua de Alheira D'Aquém, 533, Pedroso, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, em 21 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - A Oficial de Justiça, Sandra Costa.
