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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3677/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 5267/99.2TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Alves Pires da Cal, filho de António Pires da Cal e de Emília Alves Carmero, natural da freguesia de Rebordães, concelho de Santo Tirso, com nacionalidade portuguesa, casado, pinto, com domicílio em Vergadela, Rebordões, Santo Tirso, por se encontrar acusado da prática dos crimes de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal; de difamação, previsto e punido pelo artigo 180.º do Código Penal, e de ofensa a pessoa colectiva, organismo ou serviço, previsto e punido pelos artigos 180.º, n.º 1, 181.º, n.º 1, 182.º e 187.º, n.º 1, do Código Penal, praticados em 31 de Julho de 1987, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - O Oficial de Justiça, Jorge Peixoto.
