Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3678/2003 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 570/98.1PHPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel Almeida, filho de pai natural e de Ana Maria Almeida Marques, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Setembro de 1978, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 11240058, com domicílio na Praça de Marquês do Pombal, 142, 1.º, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - A Oficial de Justiça, Isolina.
