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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3679/2003 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2423/01.9TDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria de Fátima Rocha Silva, filha de Manuel Ferreira da Silva e de Laura da Rocha da Rocha Leite, natural da freguesia de Serzedo, concelho de Vila Nova de Gaia, com nacionalidade portuguesa, nascida em 14 de Julho de 1964, casada, titular do bilhete de identidade n.º 8873133, com domicílio na Rua de S. Mamede, 280, Serzedo, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Outubro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - A Oficial de Justiça, Margarida Andrade.
