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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3685/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 13 570/01.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando da Hora Barros, filho de José Maria de Barros e de Matilde Francisca da Hora, natural da freguesia da Lavra, concelho de Matosinhos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Dezembro de 1945, estado civil desconhecido, estucador, titular do bilhete de identidade n.º 3347610, emitido em 16 de Junho de 1997, por Porto, com domicílio na Rua do Sol, 186, Vila Chã, 4485-722 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Isabel Araújo.
