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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3688/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 10 326/00.8TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Hélder Manuel Fonseca Almeida, filho de Diamantino Almeida e de Rosalina Pereira, concelho de Almada, com nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Janeiro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10715906, com domicílio na Rua do Senhor de Matosinhos, 460, casa 1, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - O Oficial de Justiça, João Sá.
