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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3689/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2429/01.8TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Nelson Cláudio Ribeiro dos Santos, filho de José de Jesus dos Santos e de Maria Cândida da Silva Ribeiro, natural da freguesia de Santa Marinha, concelho de Vila Nova de Gaia, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Julho de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10282330, emitido em 10 de Dezembro de 1998, por Lisboa, com domicílio no Bairro do Cerco do Porto, bloco 20, entrada 75, casa 11, 4300 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - O Oficial de Justiça, João Sá.